Em cumprimento à Resolução nº. 138/2018 do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, o Comandante-Geral da Polícia Militar, Coronel Jaizon Veras Barbosa, fez publicar no Diário Oficial do Tocantins de ontem (13) uma portaria que suspende, cauterlamente, os concursos para ingresso de Soldados e Cadetes na Corporação.

Entenda o caso

Em 8 de janeiro deste ano foram lançados no Diário Oficial do Estado do Tocantins dois editais para ingresso de 1000 novos Soldados e 40 novos Cadetes na Polícia Militar do Tocantins. As inscrições começaram no dia 09 daquele mês e totalizaram 86.523 inscritos.

No dia 11 de março a primeira etapa do concurso (provas objetivas e discurssivas) foi aplicada. Na manhã daquele dia 8.530 candidatos (81,46% dos candidatos inscritos), fizeram a prova para o cargo de Cadete, sendo que o índice de abstenção foi de 18,56%, com a ausência de 1.944 candidatos. À tarde, 63.602 candidatos realizaram a prova para o cargo de Soldado, o que representa o total de 83,61% dos inscritos, estando ausentes 12.451, ou seja, 16,37% dos inscritos para o cargo.

Este concurso da Corporação era esperado há bastante tempo e por mais de uma ocasião o Poder Judiciário foi provocado a se manifestar em relação a ele, numa destas ocasições, a Defensoria Pública do Tocantins pediu que as incrições do certame fossem reabertas e que a ausência de limite de idade reservada aos militares do Tocantins, fosse estendida a todos os candidatos.

Da suspensão do concurso

Após a aplicação das provas objetivas e discurssivas, todos aguardavam a divulgação dos respectivos resultados para os dias seguintes. Todavia, no dia 25/03, em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Tocatins suspendeu o concurso em andamento. Isso se deu em virtude da cassação do atual Governador do Estado, Marcelo de Carvalho Miranda, o qual por 5X2 foi destituído pelo Tribunal Superior Eleitoral de seu cargo, obrigando o Ministério Público do Tocantins a realizar alguns pedidos ao TJ-TO que visavam manter o equilíbrio da gestão do Estado, durante o período de transição entre o governo cassado e o novo que assumiria após escolha em eleição direta datada para 03 de junho.

O TJ-TO concedeu liminar que, dentre outros, suspedeu o concurso em andamento. Desta forma, o concurso ainda está suspenso por força desta medida liminar, tendo, entretando, muitas entidades e empresas privadas, levantado-se contra a decisão liminar por terem seus direitos afetados indiretamente.

Diante de tudo isso e após o Estado do Tocantins, através de sua Procuradoria Geral, ter recorrido da liminar, cabe ao TJ-TO se manifestar acerca da manunteção ou reconsideração da decisão que ocasionou a suspensão do concurso da PM-TO.

Da portaria

Ontem (13) foi publicada no DOE nº. 5.091, a Portaria nº 014/2018, na qual o Comandante-Geral da PM-TO determina a suspensão do concurso até que o Tribunal de Contas se manifeste pelo seu prosseguimento. Além disso, a Resolução nº. 138/2018 do Pleno do TCE determina que deve o Comando Geral da Polícia Militar abster-se da prática de quaisquer atos atinentes ao prosseguimento do certame, observada a decisão judicial proferida na Ação Cautelar Inominada nº 0006407-68.2018.827.0000.

Leia a portaria na íntegra abaixo.