A Defensoria Pública do Tocantins ingressou com Ação Civil Pública questionando o edital nº. 001/CFO-2018 que abriu 40 vagas para o cargo de Cadete da Polícia Militar do Tocantins. Na ação, a entidade requer que todos os candidatos possam se inscrever no certame sem limite de idade ou altura, bem como a reabertura do prazo de inscrições para o público em geral por 15 dias.
Em suma, a Defensoria alega que ao estabelecer a possibilidade de inscrição no cargo de Cadete sem limite de idade ou altura para os membros da Polícia e Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins, a Lei 2.578//12 feriu o princípio da igualdade, sendo contrária à Constituição Federal neste ponto.
Da dedição
A Ação Civil Pública está tramitando na 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas e já possui decisão liminar. Em sua decisão, a Juiza de Direito designada, Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, decidiu “determinar a suspensão das inscrições dos candidatos militares que não preenchem o requisito de 30 anos no momento da inscrição, altura mínima de 1,63m, se do sexo masculino, e 1,60m, se do sexo feminino, do Concurso Público para o Cargo de Cadete 1 da Policia Militar do Estado do Tocantins.” Decisão esta, portanto, que se aplica apenas aos Policiais e Bombeiros Militares inscritos no certame e que tenham mais de 30 anos, no ato da inscrição, ou menos de 1,63m de altura se homem ou 1,60m de altura se mulher.
No que diz respeito à reabertura do prazo das inscrições por 15 dias e a não exigência dos requisitos de idade e altura para os candidatos em geral, a magistrada entendeu ” que o caráter eliminatório presente nos requisitos ora combatidos, possuem obrigatoriedade fixada em Lei Estadual, não sendo possível vislumbrar, nesta fase prefacial, a ilegalidade na norma editalícia prevista no item 3.1, “d” e “e” do edital nº 001/CFO-2018/PMTO, diante da observância pela Comissão do certame ao princípio da legalidade estrita.”
Noutras palavras, neste momento do processo, manteve-se o requisito de idade máxima de 30 anos no ato da inscrição e altura mínima, para todos os candidatos, sejam civis ou militares integrantes das Corporações militares do Tocantins.
Próximos Passos
Agora, cabe ao Estado do Tocantins apresentar resposta à decisão no prazo de 30 dias. Sendo que na decisão não há nenhuma previsão de suspensão das provas objetivas ou quaisquer outras fases do certame.
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