Inicialmente o Presidente Michel Temer havia assegurado que os militares (Federais e Estaduais) teriam o seu regime previdenciário discultido em projeto específico e que, portanto, não constaria no texto da intitulada PEC 287, da reforma previdenciária. Todavia, por meio da Mensagem nº 635, encaminhada ao Congresso Nacional pelo Ministro Eliseu Padilha na última terça-feira (06/12/2016), Chefe da Casa Cívil da Presidência da República, o texto enviado anteriormente pelo Presidente Michel Temer, na última segunda-feria (05/12/2016) foi alterado, passando a constar expressamente os policiais e bombeiros militares.
Portanto, o texto que tramita atualmente na Câmara dos Deputados e que constitui a PEC 287:
a) Altera o Art. 42, revogando páragrafos e criando um parágrafo único da Constituição Federal, modificando as regras para os penssionistas dos militares:
Parágrafo único. Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e a seus pensionistas, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40 e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.” (NR)
b) Determina a aplicação imediata das alterações do Art. 42 aos novos policiais e bombeiros que ingressarem nas respectivas Corporações após a aprovação da PEC 287;
c) Estabelece idade mínima de 55 (cinquenta e cinco anos) para a transferência para a inatividade;
d) Iguala ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o tempo mínimo de contribuíção e critérios de cálculo das aposentadorias e pensões dos policiais e bombeiros de todo o país.
A repercussão deste novo texto enviado à Câmara dos Deputados Federais na terça-feira (06/12/16) foi imedita. O Presidete do Conselho Nacional de Comandantes Gerais e Comandante Geral da PMMG – Coronel Marco Antônio Badaró Bianchini -, afirmou em vídeo divulgado pela TVPMMG que “Os militares estaduais são hoje a garantia de governabilidade desse país; somos verdadeiros mantenedores do estado democrático de direito e não aceitamos nenhum tratamento diferente da grandeza da entrega que fazemos à sociedade” Confira as declarações do Coronel Marco Antônio na íntegra no vídeo abaixo.
Para explicar as razões pelas quais os policiais miltares são uma categoria especial de servidores públicos, a Polícia Militar de São Paulo divulgou por meio de sua Comunição Social um vídeo institucional, juntamente com um texto, o qual passamos a reproduzir em sua integralidade.
“Os policiais militares possuem uma missão especial, o que faz com que tenham um regime jurídico específico.
Para a defesa da sociedade, o policial militar está sujeito a uma série de características diferenciadas.
Você sabe quais são?
– Os policiais militares são proibidos de ter sindicato e fazer greve;
– Possuem apenas 06 dos 34 direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal;
– Não existe policial militar de folga! Todo o efetivo esta à disposição para o trabalho 24h por dia, para proteger você.
– Todo policial militar pode ser transferido para qualquer lugar do Estado para atender à sociedade;
– O Militar está sujeito a um regulamento diferenciado, com rígida disciplina e hierarquia, podendo ser demitidos, sem direitos trabalhistas, em casos onde a maioria das pessoas não seria;
– O policial militar mantém contato direto e permanente com os mais variados comportamentos ilegais e problemas sociais, o que o leva a ser um dos profissionais mais acometidos pelo stress pós-traumático, necessitando de cuidados diferenciados que o afastam de sua rotina.
– O policial militar inicia a carreira em condições de saúde melhores do que a média da população e, rapidamente, fica em condições piores do que essa mesma média.
– Estudos mostram que o policial militar é mais afetado por desequilíbrios do metabolismo. Está mais sujeito a doenças como diabetes, pressão alta e obesidade.
Tem um risco de morrer por problemas cardiovasculares, 50% maior do que a população em geral. Morre 03 (três) vezes mais por doenças infecto-contagiosas. O risco de acidentes como agressão por arma de fogo, acidente com veículos, quedas de locais perigosos é maior. O Regime Próprio de Previdência dos Policiais Militares é a contraprestação da sociedade em face de um conjunto rígido de deveres e obrigações que caracterizam de forma peculiar a profissão policial militar.
Além de tudo que já ouvimos é importante destacar que um policial militar trabalha em jornadas irregulares, por turnos de serviços longos e alternados, no mínimo, 42h por semana, carregando, em média, durante todo o seu serviço operacional, 4Kg de Equipamento de Proteção Individual, sob quaisquer condições climáticas nos mais variados tipos de ambiente.
As escalas extras, prontidões, plantões, prorrogações de serviço para atendimento de situações emergenciais ocorrem, rotineiramente, em detrimento do necessário e indispensável descanso.
O policial militar mantém contato direto e permanente com os mais variados comportamentos ilegais e mazelas sociais, sempre sob o olhar crítico dos mais variados segmentos da sociedade, o que o leva a ser um dos profissionais mais acometidos pelo stress pós-traumático.
Não temos dúvida de que a nação brasileira e os paulistas reconhecem o compromisso de dedicação e servidão que os policiais e bombeiros militares, dedicam ao povo.
A inquestionável seriedade de nosso compromisso oferecido perante a Bandeira Brasileira de sacrificar, se preciso for, a própria vida em defesa da sociedade é a fronteira que personifica, sim, uma categoria de cidadãos que devem ter um tratamento diferenciado.
Querer que os Militares sejam “obedientes”, que doem a sua vida, sua saúde, a sua juventude e o convívio com a família, sem o tratamento previdenciário diferenciado, é fugir da razoabilidade e da proporcionalidade entre a exigência e a contrapartida.”
Diante da repercussão, existem rumores de que o Presidente Michel Temer reconsiderou ainda na noite de ontem (06/12/16) a inclusão dos policiais e bombeiros militares na PEC 287, devendo agora enviar novo texto à Câmara dos Deputados ainda nesta quarta-feria (07/12/16), desta vez sem as alterações propostas anterioremente. Em breve, mais informações.
Confira o vídeo completo abaixo.
Para ter acesso à íntegra do texto da PEC 287 que tramita na Câmara dos Deputados até o presente, CLIQUE AQUI.