Se você chegou até aqui por que deseja saber se existe uma forma estratégica e mais rápida de aprender Direito Penal Militar, saiba que depois de muitos anos estudando, gostaria de compartilhar contido as três estratégias fundamentais que usei e que deram muito certo para mim.
Então, saiba que sou o Prof. Sérgio Nunnes e além de integrar o time do QConcursos, também escrevo na área de Direito Penal Militar e Direito Administrativo Militar e sou Capitão da Polícia Militar do Tocantins. Por isso, sinto-me habilitado para lhe passar essas estratégias.
1º Estratégia: “Você já sabe Direito Penal Militar, mesmo sem ter lido nenhum artigo do Código Penal Militar”
A primeira estratégia deveria do fato de que você já sabe Direito Penal Militar, mesmo sem ter lido nenhum artigo do Código Penal Militar. Exatamente. Não acredita? Então, responda rapidamente o que é dolo; legítima defesa; inimputabilidade penal. Viu, provavelmente você, caso não tenha pensado com facilidade em todas as respostas, ao menos em algum momento, já leu sobre esses assuntos. Isso acontece pelo fato de que o Direito Penal Militar, também é direito penal, porém, destinado a tutelar bens jurídicos específicos, a exemplo da hierarquia e da disciplina, além do regular funcionamento das instituições militares. Isso faz com que aqueles que estão sujeitos às normas incriminadoras do Direito Penal Militar, em regra, também sejam sujeitos específicos, quais sejam, os militares (Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica – e Auxiliares – PMs e CBMs).
Diante disso, a primeira estratégia, então, é que você procure conhecer primeiro, o Direito Penal Comum, tanto a parte geral quanto a especial. Isso pelo fato de que, se você precisa estudar o Direito Penal Militar, certamente, seu edital, cobra também o Penal Comum. Portanto, estude antes o Comum, pois, você encontrará no Militar, muitos institutos que já terá estudado e como, o Comum, ainda é mais “comum”, ou seja, existem centenas de bons materiais, tornando o estudo mais viável, opte por começar por ele.
Mas, atenção! Quando digo para você começar pelo Comum, quero dizer que as noções iniciais de Direito Penal, você pode adquirir através do estudo do Penal Comum, mas, isso significa apenas que você adquirirá as noções, sem a necessidade de grande aprofundamento em Penal Comum antes. Aprenda as noções. Isso irá te ajudar enormemente na compreensão do Penal Militar.
Outra coisa, se você já conhece muito sobre Penal Comum, jamais cometa o erro de subestimar o Penal Militar achando que o estudo dessa disciplina é desnecessário. Pelo contrário, você terá maior facilidade, entretanto, caso ignore o estudo, verá que o examinador costuma cobrar justamente os pontos em que as duas disciplinas se divergem. E são pontos muito específicos que, apenas pela leitura reiterada, você poderá identificar, anotar, revisar e memorizar.
2º Estratégia: tenha noções da vivência casernal
Como dito anteriormente, uma das principais diferenças entre o Penal Comum e o Militar, reside exatamente nos bens jurídicos tutelados por cada um destes ramos do direito público. Como visto, no Penal Militar, a hierarquia e a disciplina, bem como, o regular funcionamento das instituições militares, são os principais. Neste caso, para que os institutos de Direito Penal Militar sejam compreendidos com mais facilidade e rapidez, tenha como meta, desenvolver noções sobre a vida casernal. Afinal, é fundamental você saber o que é hierarquia, disciplinar, subordinação, antiguidade, precedência, dentre outros institutos típicos da vida casernal.
Para tanto, é indispensável a leitura de alguns diplomas legais que lhe fornecerão o conhecimento necessário para melhor entendimento das especificidades do Direito Penal Militar. Além disso, muitos dos editais que cobram o Penal Militar, também cobram alguns desses diplomas listados abaixo, portanto, ao estuda-los, você estará “matando dois coelhos com uma única cajadada”, pois, formará uma base sólida sobre os princípios e forma de organização das instituições militares, podendo usar esse conhecimento para resolver questões sobre “Princípios, normas e Atribuições Institucionais”, bem como de Direito Penal Militar.
Então, leia: a) Estatuto dos Militares – LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 – importante destacar que em 2019 no mês de dezembro, houve importante inovação legislativa deste estatuto; b) DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969 – de igual forma, este decreto – o qual organiza as Polícias e Bombeiros militares do país -, também sofreu importantes alterações em 2019.
Vale ressaltar que o Estatuto dos Militares (Lei 6,880/80), é aplicável, como regra, aos militares federais, ou seja, das Forças Armadas. Aos militares das forças auxiliares (estaduais), Polícias e Bombeiros militares, são aplicados seus próprios estatutos, sendo que o Estatuto dos Militares federais, recebe aplicação subsidiária.
Ao se fazer a leitura desses dois diplomas legais, é importante ter em mente que alguns dos seus dispositivos não foram recepcionados pela Constituição Federal, ou seja, eles contém alguns trechos incompatíveis com a CF/88. Portanto, no momento da leitura, preste bastante atenção em cada ponto, caso fique com dúvida se determinada disposição foi ou não recepcionada, anote, entre em contato conosco ou pesquise numa doutrina atualizada.
3º estratégia: lei seca versus doutrina
A última estratégia diz respeito a como estudar o próprio Direito Penal Militar. Afinal, agora que você já tem uma excelente base, qual a melhor estratégia para devorar o Penal Militar?
Sempre perguntam se apenas a leitura da lei seca, ou seja, da lei sem nenhum comentário ou anotação, da forma como foi publicada pelo legislador, é suficiente para se aprender Penal Militar. Bem, se você seguiu todos os passos anteriores, posso lhe assegurar que a simples leitura do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº. 1.001/69), já lhe será suficiente para compreender mais da metade dessa importante disciplina.
Mas, cuidado. Da mesma forma que os decretos citados acima, como o Código Penal Militar é anterior à CF/88, ao fazer sua leitura, é imprescindível que se faça com um lápis ao alcance, para que você vá sublinhando os trechos que não foram recepcionados pela CF/88. Mas, como saberei se foi recepcionado ou não? Simples, como sugerido anteriormente, para facilitar seu aprendizado, comece o estudo do Penal Militar, pelo Penal Comum, neste momento, você verá quais institutos presentes no Penal Comum, foram inteiramente recepcionados pela CF/88, caso isso aconteça, provavelmente, seu equivalente no Penal Militar, também foi. Além disso, é importante que você saiba que os principais direitos e garantias fundamentais, estão previstos no Art. 5º da CF/88, então, também é uma boa dica, fazer a leitura do Código Penal Militar, conjuntamente com o Art. 5º da CF/88. Em caso de dúvidas, anote e entre em contato conosco.
Agora, uma das melhores formas de se garantir o aprendizado atualizado do Penal Militar, ainda é através de uma boa doutrina. Prefira as doutrinas escritas pelas referências da área. Como sabemos, alguns excelentes doutrinadores de Penal Comum, tentam oferecer suas contribuições ao Penal Militar. Todavia, o que se observa nesses casos é que termina havendo uma supervalorização do Penal Comum, área de conhecimento do escritor, em detrimento do Penal Militar.
A dica nesse aspecto, é a doutrina do Prof. Jorge César de Assis, membro aposentado do Ministério Público Militar e Capitão da reserva não remunerada da PMPR. Trata-se de doutrina completa, sobretudo o Código Penal Militar comentado dele.
Gostou das dicas? Quer ficar antenado nas próximas? CLIQUE AQUI e crie uma conta para ser avisado(a) das próximas dicas. Aproveita e compartilhe essas dicas com quem precisa.