Na tarde da última terça-feira (13/04), a Assembleia Legislativa do Tocantins, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº. 1. Com isso, a Lei Complementar nº. 79/12 que atualmente é responsável por dispor sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Tocantins, foi integralmente revogada. Após a aprovação em dois turnos de votação, o PL seguiu para a Casa Civil para sanção do Governador.
O PL aprovado é de iniciativa do Governo do Estado que o justificou a revogação da lei anterior que já cuidava da Organização Básica da Polícia Militar, dizendo que atribuir formalmente a denominação de “secretaria” à Corporação tem lugar pelo fato de que as atribuições da Instituição são típicas e o seu dirigente, o Comandante Geral, em inúmeras leis destinadas à estruturação de órgãos e entidades do Poder Executivo, já figurava com prerrogativas equiparadas às de Secretário de Estado. Ademais, continua a justificativa, as mudanças tornarão a Corporação mais dinâmica e também, democratizará a possibilidade de ascensão na carreira pelo crescimento profissional.
Das principais mudanças
– Transforma a Polícia Militar numa Secretaria;
– Amplia o rol de atribuições da Corporação, inserindo, dentre outras, a possibilidade de atuação na formulação de políticas estaduais de prevenção do tráfico ilícito e o uso indevido de drogas; a de firmar e celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos com entes da administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como com pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e privado;
– Amplia-se o rol de responsáveis diretos pelo Comando Geral da Corporação. Cita-se como novos responsáveis, o Corregedor-Geral e os Comandantes de Policiamento;
– As Seções do Estado Maior, em número total de 7 (sete), recebem novas atribuições;
– É criada a Coordenação de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos – CPCDH que juntamente com a Coordenação Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas – Proerd, passam a ser equiparadas às Seções do Estado Maior da Corporação;
– As Unidades Policiais Militares – UPM passam a ter novas forma de se organizarem. Além disso, os desdobramentos e as atribuições das unidades administrativas de Execução, deixam de constar na LOB e passam a constar no Plano de Articulação, elaborado pelo Estado Maior;
– Foi criado o Quadro de Oficiais da Administração da Saúde – QOAS que será constituído de Oficiais habilitados em Curso de Habilitação de Oficiais da Saúde-CHOAS, possuidores de formação superior na área da saúde, admitidos mediante seleção específica, dentre os Subtenentes do Quadro de Praças da Saúde, podendo alcançar o Posto de Tenente-Coronel PM;
– A partir da entrada em vigor da nova lei, todos os quadros de Oficiais poderão alcançar o Posto de Tenente-Coronel, com exceção dos Quadros de Oficiais Combatentes, os Médicos e os Odontólogos que podem alcançar o Posto máximo da Corporação que é Coronel;
Impactos no concurso de ingresso na Corporação
O primeiro deles é que com a nova lei, passa a constar expressamente que o ingresso nos quadros de Praças da Corporação, dar-se na condição de Aluno-Praça. Em seguida, tem-se que, conforme Art. 38 da nova lei, ela entrará em vigor na data de sua publicação, sem a chamada a vacatio legis. Portanto, os novos integrantes da Corporação, inclusive os certames em andamento, a partir da publicação da lei, serão integralmente regidos por ela.