A banca AOCP publicou a 4ª retificação do edital para o cargo de Cadete da Polícia Miitar do Tocantins. Nesta retificação foi alterada a redação do edital que dizia respeito ao requisito da escolaridade, cuja publicação original, exigia a Conclusão do Ensino Superior.
Com a retificação, passou a ser exigida a Graduação concluída em Nível Superior. A justificativa para tal alteração, segundo a Comissão do Concurso, é o fato do Art. 11, inciso V, da Lei nº 2.578/2012 dispor dessa maneira.
Agora, aqueles candidatos que pretendiam concorrer a uma das 40 vagas oferecidas ao cargo de Cadete, mas possuiam apenas Nível Superior e não Graduação, não mais poderão fazê-lo.
Para o Ministério da Educação, a educação superior abrange os Cursos de Graduação que conferem diploma aos concluintes e podem ser: a) Bacharelados; b) Licenciaturas e; d) Tecnólogos. E os Cursos Sequenciais que podem ser: a) Formação específica (Diploma) ou b) Complementar (Certificação), portanto, estes últimos, são cursos superiores, porém, não são graduação.
Segundo a retificação do edital nº. 001/CFO-2018/PMTO, apenas os candidatos com Graduações em Nível Superior estão aptos a ingressarem no cargo de Cadete.
Uma das dúvidas não esclarecidas ainda pela Comissão é quanto àqueles candidatos que já se inscreveram e pagaram as repesctivas inscrições antes da retificação. O que será feito e qual o procedimento para eventual devolução dos valores pagos, são perguntas sem respostas até o presente momento.