Em decisão limintar, o Desembargador plantonista do TJ-TO – MARCO VILLAS BOAS -, atendendo a pedido do Procurador Geral de Justiça do Estado do Tocantins – Clenan Renaut de Melo Pereira -, suspendeu temporatiamente o concurso em andamento da Polícia Militar, proibindo, inclusive, a divulgação das notas e pontuações dos candidatos, bem como dos resultados do certame.

Esta foi uma medida liminar concedida neste domingo (25) após o Procurador Geral ingressar com cautelar inominada (Nº. 0006407-68.2018.827.0000) alegando que após a cassação feita pelo TSE por 5×2 votos do atual Governador Marcelo de Carvalho Miranda na última quinta-feira (22), começaram a ser veinculadas na mídia, dentre outras, informações de que o Governador estaria na iminência de efetivar promoções no Corpo da Polícia Militar do Estado do Tocantins, à vista de não ter, em seu mandato, “realizado nenhuma promoção na PM”. Bem como,  que se tornou pública a operação da Polícia Civil na qual flagrou servidores públicos emitindo títulos de propriedade no Instituto de Terras do Tocantins aparentemente de forma ilegal.

Diante do pedido do Procurador Geral de Justiça, o desembargador plantonista decidiu proibir o Governador cassado – Marcelo de Carvalho Miranda – de:

I) praticar quaisquer atos que tenham o condão de promover Policiais Militares em data ou hipótese não prevista na Lei Estadual nº. 2.575, de 2012;
II) realizar todos e quaisquer pagamentos que não detenham a característica de prioritários, aí excepcionados os decorrentes de ordem judicial, de repasses constitucionais aos Poderes e Instituições do Estado, de Folha de Pagamento e obrigatórias transferências ao Instituto de Previdência (IGEPREV);
III) efetuar todo e qualquer ato que importe em seleção e contratação de pessoal comissionado ou efetivo, salvo por determinação judicial.

Decidiu ainda, que durante o período de transição entre o governo cassado e o novo governo fica:


IV) suspenso o Concurso Público da Polícia Militar em andamento, proibindo, inclusive, a divulgação das notas e pontuações dos candidatos, bem como dos resultados do certame;
V) suspensos eventuais títulos de propriedade emitidos após a cassação do Governador (em 22/3/2018), bem como a notificação do Presidente do
ITERTINS para que se abstenha de emitir qualquer título de propriedade na atual gestão.

Para fundamentar seu pedido no que diz respeito ao concurso da Polícia Militar, o Procurador de Justiça sustentou que “Neste cenário, em que a administração pública encontra-se impossibilitada de conceder qualquer aumento de despesa com pessoal, ressoa temerário ao Estado do Tocantins a contratação de 1.000 (mil) policiais militares, que a despeito da extrapolação do limite legal, possui o potencial de causar impacto de magnitude inestimável nas contas públicas.”

Portanto, a partir de então até a efetiva transição entre o governo atual e o governo eleito, fica suspenso o concurso em andamento da Polícia Militar. Ressaite-se, todavia, que a decisão é liminar.

LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA AQUI.