Na noite de hoje (09), o Diário Oficial trouxe o veto do Governador Carlesse, ao Projeto de Lei que aumentava de 30 para 35 anos, a idade máxima para ingresso, tanto na Polícia Militar quanto no Corpo de Bombeiro Militar do Tocantins.
O Projeto de Lei, havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa, ainda em julho e aguardava a sanção do Governador. Dentre os motivos alegados para o veto, o Governador disse que o Projeto “teve consubstanciada sua iniciativa no âmbito da Casa de Leis”, por tal razão, “adentrando a competência privativa do Chefe do Poder Executivo, padecendo, assim, de vício de iniciativa”.
Com isso, o Governador vetou integralmente o Projeto. Neste caso, a idade máxima para ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Tocantins, permanece 30 anos.
Em seu veto, o Governador lembrou que Projeto de Lei idêntico a este, foi aprovado pela Assembleia em 2016 e vetado pelo Governador à época.
Para o Governador, aumentar a idade de 30 para 35 anos, não se compatibiliza com outros dispositivos da Lei que cuida da carreira dos militares e cita como exemplo, o cumprimento total da jornada da carreria, que, tal como vigente, é de 30 anos de exercício para militar do sexo masculino e de 25 anos para militar do sexo feminino. Para ele, isso faria com que o militar tivesse menos tempo de carreira e de tempo de contribuição previdenciária.
No veto ainda é possível identificar uma preocupação do Governador com a idade limite que a lei permite o militar permanecer no serviço ativo da Corporação. Sendo de 54 anos para Cabos e Soldados. Neste último caso, o veto destaca que se um Soldado ingressar com 35 anos, terá que deixar o serviço ativo da Corporação aos 54, mesmo tendo ingressado cinco anos depois do limite previsto hoje, que são 30 anos.
Agora, a Assembleia Legislativa do Tocantins terá 30 dias para apreciar as razões do veto do Governador, podendo, pela maioria absoluta, rejeitar o veto, aprovando o Projeto. Em 2016, um voto representou a não rejeição do veto, tendo o projeto sido arquivado.
A redação