Foi publicado no Diário Oficial da última quarta (01/04), o Decreto 6.074 de 30 de março de 2020, no qual o Governador do Tocantins, Mauro Carlesse (DEM), estabelece medidas de redução e de controle das despesas de custeio e de pessoal do Poder Executivo Estadual. Dentre as medidas, está a proibição de realização de concursos públicos para o provimento de cargos efetivos.
De acordo o Decreto, ficam proibidos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2020, até mesmo a apresentação de propostas para o lançamento de novos certames. Todavia, além de trazer secretarias e órgãos do Executivo estadual aos quais essa proibição não se aplica, o Decreto faz ressalva expressa quanto às providências advindas da necessária reposição de que trata o inciso IV do paragrafo único do art. 22 da LRF.
A quem o Decreto não se aplica
A ressalva do Decreto diz respeito à previsão contida no Art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), pela qual, mesmo quando a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite legal, ainda assim, poderá o ente federal (União, Estados, Municípios e DF), realizar novas contratações, desde que sejam destinadas à reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
Além dessa ressalva, o Decreto do Governador Mauro Carlesse, lista quais as secretarias e órgãos do Executivo estadual, para os quais não será aplicada a proibição de novos concursos públicos. Dentre esses órgãos, estão a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins.
Concursos na Polícia Militar e Bombeiros do Tocantins
Há cerca de um ano, em 16 de abril de 2019, o Governo do Tocantins anunciava o cancelamento do concurso da Polícia Militar do Tocantins, isso, após ficar suspenso por cerca de um ano, sob suspeitas de fraudes, cometidas quando da aplicação da prova objetiva, para mais de 80 mil candidatos inscritos para os cargos de Cadete (40 vagas) e Soldado (1000 vagas). Todavia, após o cancelamento, os candidatos inscritos, seguem sem ter restituídos os valores pagos a título de inscrição no certame e sem saber quando um novo edital será lançado.
Apesar deste quadro, uma das reivindicações dos candidatos que era o aumento da idade máxima para ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar, foi aprovada em dezembro de 2019, passando a ser de 32 anos. Com isso, candidatos que fizeram as provas em 2018, mas que já haviam completado a idade máxima de ingresso, 30 anos, agora poderiam voltar a se inscrever. E não apenas no concurso da PM, mas também, no concurso do Corpo de Bombeiros Militar que já havia nomeado comissão para realização de concurso com 115 vagas, sendo 100 para Soldados e 15 para Oficiais.
O fim do sonho de ser policial ou bombeiro militar
Segundo a nova disposição da lei 2.578/12 atualizada, o candidato deve ter no máximo, 32 anos no ato da inscrição. Entretanto, o candidato que no último dia de inscrição (09/02/2018) no concurso cancelado de 2018, tinha exatamente 30 anos, conforme exigia a lei e o edital do certame, mesmo com o aumento da idade máxima de ingresso para 32 anos, viu seu sonho de ser policial ou bombeiro militar, desaparecer, pois atualmente já tem mais de 32 anos de idade e caso seja publicado novo edital, estaria impedido de participar. Essa é uma realidade que assombra muitos outros candidatos, cujas idades estão se aproximando do limite máximo.