Publicada no Diário Oficial da última sexta (09/10), a Medida Provisória nº 22, criou no Tocantins, tanto na Polícia Militar quanto no Bombeiro Militar, o cargo de Soldado 2º Classe. Com isso, a partir da publicação da MP nº. 22, além do Soldado 2ª Classe, ambas as Instituições passam a ter o Soldado 1ª Classe.

Ainda em conformidade com a MP nº 22, os Soldados que já compunham as Instituições em 09/10, passaram à denominação de Soldado 1ª Classe, mantidas as mesmas atribuições, vencimentos e referências na tabela de subsídios das Corporações. Assim, apenas os novos Soldados que vierem a ingressar nas Corporações em concursos futuros, receberão a denominação de Soldado 2ª Classe.

Remuneração

Para o Soldado 2ª Classe, foi estabelecida remuneração de R$ 3.330,99, que será paga ao militar, somente após ele passar pela condição de Aluno-Soldado. Enquanto se mantiver na condição de Aluno-Soldado, a remuneração prevista pela MP é de R$ 1.665,50.

Prazo de permanência como Soldado 2ª Classe

Após se tornar Soldado 2ª Classe, o militar deverá permanecer 36 (trinta e seis) meses nessa graduação, para fazer jus à graduação de Soldado 1ª Classe. Todavia, a MP não esclarece como se dará essa transição entre as duas Classes. Se será automática, bastando o implemento do tempo, chamado pela lei de interstício. Ou se dependerá de outros requisitos, inclusive, da oportunidade e conveniência da Administração, quanto à realização de promoções nas Corporações do Estado.

Já o Soldado 1ª Classe, para fazer juz à graduação de Cabo, deverá permanecer 60 (sessenta) meses como Soldado 1ª Classe e depois, mais 48 (quarenta e oito) meses como Cabo, para fazer jus à graduação de 3º Sargento. Em resumo, o militar, iniciando na condição de Aluno-Soldado, para sair do primeiro escalão da carreira militar no Tocantins – que inclui os Soldados 1ª e 2ª Classe, além do Cabo – e alcançar a graduação de 3º Sargento, levará no mínimo, 12 (doze) anos e 6 (seis) meses.

Adequação à Reforma da Previdência

Segundo o Comandante Geral da Polícia Militar do Tocantins, Coronel Jaizon Veras Barbosa, em matéria veiculada no portal oficial de notícias do Estado, a criação do Soldado 2ª Classe, também vem atender à reforma da Previdência, que alterou o tempo mínimo de serviço para que o militar passe para a reserva remunerada. Antes era 30 anos de contribuição, agora são 35 anos de serviço, sendo que 30 destes, devem ser de atividade de natureza militar.

Disse o Comandante, na citada matéria: “Diante da alteração ocorrida com a reforma, é necessário acrescentar mais tempo de serviço na carreira do militar e a forma menos danosa que encontramos foi diluir estes cincos anos na carreira, para não prejudicar quem já está na Corporação. Assim, dos cinco anos exigidos, três já serão contados na graduação Soldado de 1ª Classe e os outros dois serão divididos no tempo de permanência do militar na ativa”

Sobre o concurso de ingresso da Polícia Militar

O Governador do Tocantins, Mauro Carlesse, acerca da criação desta nova Classe de Soldados, declarou o seguinte: “Vimos, nesta proposta, um meio de oportunizar que um maior quantitativo de pessoal possa ingressar na PM e nos Bombeiros por valores compatíveis com o atual cenário econômico-financeiro do Estado”

O Governador ainda acrescentou: “Em breve, realizaremos um concurso público sério, que vai beneficiar aqueles que buscam pela estabilidade e, principalmente, a população de todo o Tocantins”.

Assim, para o certame que está em andamento, com a banca examinadora já contratada (CEBRASPE), valem todas as regras citadas nessa matéria, desde a nova remuneração, até os novos prazos de permanência nas graduações.

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