Foi instaurado pelo Estado do Tocantins, através da Portaria nº. 035, assinada pelo Comandante Geral da PM-TO e publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (29/11), um processo administrativo para apuração de suposto descumprimento de obrigações contratuais por parte da empresa AOCP, contratada para realizar o concurso de ingresso de 1040 novos policias na instituição.

O processo administrativo deverá apurar os seguintes fatos, todos levantados pelos Inquéritos Civis Públicos nº 2018.0004765, nº. 2018.0004802, nº. 2018.0004819, nº. 2018.0004820:

a) Suposta substituição de prova de uma candidata em virtude da mesma ter marcado no gabarito o número da prova errado. O fato teria ocorrido na cidade de Araguaína, na Escola Estadual Marechal Rondon, Bloco I, sala 04. Na mesma sala, uma fiscal de prova teria alertado uma candidata da ausência de título em sua redação, possibilitando à mesma que corrigisse a falta;

b) Possível violação de envelope de provas ocorrida no Campus da Universidade Federal do Tocantins, em Arraias-TO;
c) Localização de um aparelho celular dentro de um banheiro de uma escola na cidade de Araguaína – TO, onde aconteceu a aplicação do certame da PMTO, culminando em possível repasse de gabaritos a candidatos;

d) Apreensão de aparelho celular durante a prova, após emissão de sinal sonoro, fato ocorrido no Colégio Darcy Ribeiro, em Palmas – TO, onde aconteceu a aplicação do certame da PMTO, resultando em suposto vazamento de informações bem como possível repasse de gabarito a candidatos;


A AOCP, banca responsável pelas três primeiras etapas do concurso para ingresso de 1000 novos Soldados e 40 novos Oficiais da Corporação, será notificada, coforme a portaria, para apresentar em cinco dias úteis defesa acerca dos fatos e documentos presentes no processo.


Penalidades

A portaria traz também as penalidades que a AOCP estará sujeita, caso seja comprovado o descumprimento das obrigações contratuais assumidas por ela: advertência, multa, suspensão e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública – tudo nos termos do Art. 87 da Lei nº. 8.666/93. Além disso, poderá culminar na rescisão contratual, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira do Termo de Contrato nº 001/2018 e segundo os arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993”, adverte a portaria.