O Projeto de Lei 279/16 de autoria do Deputado estadual Elenil da Penha (PMDB) que foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa (sessão de 24.08.16), foi vetado pelo Governador Marcelo Miranda.

O Projeto tinha por finalidade alterar a idade de ingresso nas Corporações militares do Tocantins (PM e BM), passando de 30 para 35 anos.
Dentre as razões apontadas na mensagem do veto, o Governador Marcelo Miranda alega que caso o PL 279/16 fosse sancionado (autografado), “passaríamos a contar com uma subtração real de cinco anos de efetivo serviço de cada militar”, isso, no caso da transferência para a reserva remunerada ex officio.

Para ilustrar, o Governador cita em seu veto, o exemplo do Soldado que, segundo ele, “se admitido com 35 anos, em vez de 30, seria posto na inatividade assim que atingisse os 54 anos de idade, mesmo ingressando na Corporação cinco anos depois do limite hoje praticado, somando nesse tempo 19 anos de contribuição, em vez de 24”.

O Governador diz em seu veto ainda que, a PMTO e CBMTO são forças auxiliares e reservas do Exército Brasileiro e que o ingresso nas carreiras de Oficiais e Sargentos desta Força, tem limite de idade máximo de 26 anos e que nas Corporações tocantinenses há um alargamento de quatro anos quanto a esse limite atualmente.

Por fim, o veto do Governador diz ser nítido que, “o desígnio parlamentar contraria o interesse público, o qual teve consubstanciada sua iniciativa no âmbito da Casa de Leis, adentrando a competência privativa do Chefe do Poder Executivo.” E completa afirmando que “cabe á lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo estabelecer a limitação de idade em concurso público, por cuidar de matéria atinente ao provimento de cargos públicos.”

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