Os temas de atualidades são diversos, seus conteúdos costumam ser voltados para acontecimentos dos últimos meses, e ainda alguns da disciplina de conhecimentos gerais, que envolve informações sobre história e geografia, e até mesmo direito. Entre esses temas polêmicos está a reforma administrativa PEC 32/2020. Essa Proposta de Emenda à Constituição visa fazer uma diminuição das despesas do Poder Público, pois os impactos que os gastos com pessoal representam para os cofres públicos são muito altos, e há muito tempo esse tema vem sendo adiado por outros governantes pelo caráter impopular.

Essa proposta vai trazer novas regras nos critérios de ingresso e permanência em cargos públicos, ou seja, mudando tudo que conhecemos, por esse motivo devemos entender os contornos dessa PEC que afetará o mundo castrense na Administração Pública. 

Primeiramente, devemos entender como será essa proposta. Serão divididas em três fases: Sendo a primeira fase, um novo regimento de vínculos e modernização organizacional da Administração Pública. Segunda fase: projetos de lei sobre Gestão de Desempenho; modernização das formas de trabalho; consolidação de cargos, funções e gratificações; arranjos institucionais; diretrizes de carreiras e ajustes no estatuto do servidor. Já na terceira fase: Projeto de Lei Complementar do Novo Serviço, com o novo marco regulatório das carreiras, governança remuneratória e direitos e deveres do novo serviço público.

No novo modelo os dois vínculos de ingresso por Seleção Simplificada, ou seja, os prazos finais já estarão estabelecidos desde o dia do ingresso do servidor público no cargo. E teremos o vínculo de prazo determinado, no lugar dos temporários, e o cargo de liderança e assessoramento, no lugar dos comissionados e funções gratificadas.

Mas o que esse vínculo? O Vínculo Jurídico que é adotado pelo governo, hoje, é o de Regime Jurídico Único. Porém, na nova reforma teremos vínculo de experiência, como etapa de concurso público; vínculo por prazo indeterminado; cargo típico de Estado (ainda não existe de fato será definido por lei Federal); vínculo por prazo determinado; e cargo de liderança e assessoramento.

O critério de ingresso será um pouco diferente, pois no vínculo de experiência servidor público ingressa no cargo logo após a aprovação no concurso público, mas terá uma etapa intermediária entre as provas do concurso e o ingresso no cargo, diferente como é hoje. Todavia, o cargo típico de Estado será tratado de maneira diferente, pois é um cargo cujas atividades estão relacionadas à atuação própria do Estado, dando-lhes uma impossibilidade da transferência de atuação.

Ainda terá o cargo por prazo indeterminado que não terá instituto da estabilidade, mas não será um vínculo celetista. O Ingresso por Seleção Simplificada que o vinculo é temporário e os prazos finais, já estarão estabelecidos desde o dia do ingresso. O vínculo de prazo determinado substituirá os contratos temporários. E por fim, o cargo de liderança e assessoramento substituirá os atuais cargos comissionados e funções gratificadas.

Na proposta da Reforma Administrativa, no estágio probatório estará mais flexível de demissão do servidor público, mas A PEC propõe simplificar as regras de acumulação de cargos. Tendo compatibilidade de horário, nas áreas da docência ou de atividade própria de profissional da saúde pública.

Serão eliminadas as vantagens e Benefícios como:

  • licença-prêmio (a licença-prêmio não existe no governo federal desde 1999);
  • aumentos retroativos;
  • férias superiores a 30 dias por ano;
  • adicional por tempo de serviço;
  • aposentadoria compulsória como punição;
  • parcela indenizatórias sem previsão legal;
  • adicional ou indenização por substituição não efetiva;
  • redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde;
  • progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço; e
  • incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

Pela peculiaridade da função e tudo indica ser uma função de um cargo típico de Estado (apesar de não ter lei que especifica isso ainda), nas novas regras, os cargos de parlamentares, ministros de tribunais superiores, promotores, juízes e militares, categorias, que poderão ficar de fora, pois Gleisson Rubin Secretário especial adjunto da Secretaria Especial de Desburocratização do Ministério da Economia diz que: “Não se estende aos membros de outros Poderes, porque, constitucionalmente, o chefe do Executivo não pode propor normas de organização dos demais Poderes”.

E os militares?

Já na caserna, no caso dos militares, o governo diz que não irá incluir na reforma administrativa, porque já fez mudanças na carreira das Forças Armadas no ano passado no âmbito da reforma da previdência dos militares, logo, os militares estaduais entrará nesta amplitude. Bom salientar que a função militar e policial não poderia ser desempenhada por outro a não ser pelo próprio Estado, e torná-la algo sem estabilidade iria dificultar o tipo de serviço que é desempenhado, e ainda tornaria a carreira pouco atrativa.

Portanto, a proposta foi elaborada para viabilizar a proteção do serviço público de qualidade para os cidadãos especialmente para aqueles que mais precisam, Justamente, pela deficiência do serviço público se faz imprescritível uma mudança no sistema atual, porém, o remédio para cura da doença não pode ser pior de que a própria doença. Faz-se necessário lembrar que a demissão é uma punição ao servidor público. E que a relativização da estabilidade é algo prejudicial para qualidade do serviço, e pode incorrer em abrir caminhos para a subordinação por coação. E ainda temos que entender que haverá uma desidratação, ou seja, teremos mudanças nessa PEC, nas passagens das duas casas do congresso e dificilmente terá a sua aprovação na sua totalidade.

Wanderson CordeiroAtualmente é SD QPPM – Polícia Militar do Estado do Tocantins. Tem experiência na área de Filosofia, Licenciado em História FAFIBE – FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE BOA ESPERANÇA, Bacharelado em Administração pela FASAMAR – Faculdade São Marcos,  Pós-graduação Lato Sensu em Docência do Ensino Superior. Colunista da pagina Tocntinsalerta e Escritor a na área de História do Tocantins e autor de contos literários.