O Projeto de Lei 482/15 de autorida do Deputado Federal Capitão Augusto – PR/SP, busca alterar o Decreto-Lei nº 667/69, que Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.

Com as aterações propostas pelo parlamentar, todas as Polícias Militares do país, passariam a exigir, dentre outros:

a) Bacharelado em Direito para a carreira de Oficiais;
b) Graduação de Nível Superior em qualquer área para a carreira de Praças;
c) Idade máxima para ingresso de 35 anos.

O Deputado justificou sua proposta afirmando que:

“O art. 22, inciso XXI, da Constituição Federal estabelece que compete à União legislar sobre as normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.”

Além disso, o parlamentar destacou na justificativa do PL a necessidade do ingresso nas Polícias Militares de candidatos que possuam atributos diferenciados dos demais agentes públicos:

“Outro fator preponderante é que a Polícia Militar pela sua missão, também constitucional, de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública, necessita de candidatos ao ingresso na instituição que possuam atributos diferenciados dos demais agentes públicos tais como: higidez física apurados em testes físicos e de saúde; não possuírem comprovadamente envolvimento com drogas ilícitas apurados em exames toxicológico e nem mesmo envolvimento com o crime, demonstrado através de antecedentes penais; ter capacidade psicológica aferida em exames específicos, dentre outros.”

O PL 482/15 já foi aprovado por duas comissões da Câmara dos Deputados federais (Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) e Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO ), sendo que numa delas (CSPCCO), recebeu a emenda proposta pelo Deputado Federal Cabo Sabino – PR/CE, a qual acrescenta a idade de 35 anos como limite máximo de ingresso nas Polícias Militares de todo o país.

Após passar por estas duas comissões da Câmara, o PL foi recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) e será avaliado.

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