Em sessão ocorrida nesta terça-feira (18.10.16), o veto do Governandor Marcelo Miranda ao Projeto 179/16 de autoria do Deputado Elenial da Penha (PMBD) que tentava aumentar a idade de ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins, foi mantido.

Na votação, o veto recebeu 12 votos contrários e quatro a favor. Portanto, como o Regimento Interno da Assembleia exige maioria absoluta de 13 votos para o caso, por um voto de diferença, o veto do Governador ao PL 179/16 foi mantido pelo plenário da casa.

O PL 179/16 tentava auterar a idade de ingresso nas Corporações militares do Tocantins, passando de 30 para 35 anos a idade limite para ingresso.

Dentre os argumentos levantados na mensagem do veto, o Governador alega que: ““passaríamos a contar com uma subtração real de cinco anos de efetivo serviço de cada militar”, isso, no caso da transferência para a reserva remunerada ex officio.

O Governador diz em seu veto ainda que, a PMTO e CBMTO são forças auxiliares e reservas do Exército Brasileiro e que o ingresso nas carreiras de Oficiais e Sargentos desta Força, tem limite de idade máximo de 26 anos e que nas Corporações tocantinenses há um alargamento de quatro anos quanto a esse limite atualmente.

Ao final do veto do Governador, que foi mantido integralmente pela a Assembleia Legislativa, ele sustenta que: “o desígnio parlamentar contraria o interesse público, o qual teve consubstanciada sua iniciativa no âmbito da Casa de Leis, adentrando a competência privativa do Chefe do Poder Executivo.” E completa afirmando que “cabe à lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo estabelecer a limitação de idade em concurso público, por cuidar de matéria atinente ao provimento de cargos públicos.”