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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE NÃO JULGAR AÇÃO QUE SUSPENDEU CONCURSO DA PM-TO E CERTAME CONTINUARÁ PARADO
APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O EDITAL DE LICITAÇÃO, O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS FICA PREJUDICADO
Novo colunista do JusTocantins, Prof. Sérgio Nunes falará sobre Segurança Pública, Direito Administrativo Militar, Direito Constitucional
UM CABO DE GUERRA CHAMADO TCO: CIDADÃO VERSUS O “STATUS” DE AUTORIDADE POLICIAL – POR SÉRGIO NUNNES[1]
A POLÍCIA NÃO TEM O DIREITO DE MATAR, PORÉM ISSO NÃO IMPÕE AO POLICIAL O DEVER DE MORRER! – POR SÉRGIO NUNNES*